A juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales (SP), aplicou a recém-aprovada Lei 15.109/2025 para dispensar um advogado de antecipar custas processuais em uma ação de cobrança de honorários advocatícios. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a norma entrou em vigor.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA
O pedido foi feito pelo advogado Augusto Testi Paes, que acionou a Justiça para cobrar honorários de um cliente. Com base na nova lei, a juíza reconsiderou uma decisão anterior e determinou que o profissional não precisaria adiantar os custos do processo. Segundo a magistrada, a Lei 15.109/2025 alterou o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, estabelecendo que, nessas ações, as custas deverão ser cobradas do executado ao final do processo, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial.
Para o advogado, a rápida aplicação da norma demonstra a eficiência do Judiciário. A nova lei, sancionada em 14 de março, é resultado do Projeto de Lei 4.538/2021, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).
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