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Preso em regime fechado poderá trabalhar como guardador de carros com uso de tornozeleira

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro autorizou um condenado em regime fechado a exercer trabalho externo com o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, assinada pela juíza Beatriz de Oliveira Monteiro Marques, permite que o apenado atue como guardador de veículos em uma associação na Tijuca, zona norte da capital fluminense.

PRISÃO DOMICILIAR COM REGRAS RÍGIDAS

O benefício foi concedido com base no bom comportamento do preso — sem faltas disciplinares graves nos últimos 12 meses — e na existência de proposta formal de emprego, aprovada pelo Setor de Inspeção e Fiscalização (SCIF). A execução da pena passará a ocorrer em prisão albergue domiciliar, regime que exige recolhimento à residência das 22h às 6h e permanência integral em casa nos fins de semana e feriados.

O apenado poderá se deslocar até o local de trabalho com tolerância de até duas horas antes e depois do expediente. A jornada autorizada será de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

O monitoramento será feito por tornozeleira eletrônica, que deve ser instalada em até cinco dias após a liberação. Caso contrário, o benefício poderá ser revogado. O dispositivo deve ser carregado por no mínimo três horas diárias e qualquer falha no funcionamento deve ser comunicada à central de monitoramento imediatamente.

ACOMPANHAMENTO E DEVERES ADICIONAIS

A frequência ao trabalho será acompanhada por folha de ponto, e o apenado deverá apresentar comprovações bimestrais do vínculo empregatício. Também está previsto o comparecimento trimestral ao Patronato Magarinos Torres ou a um de seus núcleos regionais para fiscalização.

Mudança de endereço, ausência do Estado sem autorização judicial ou descumprimento das condições impostas podem levar à regressão imediata de regime. A Justiça ainda exigiu que o empregador informe qualquer eventual desligamento em até cinco dias. Por fim, a decisão determinou a intimação do apenado para pagamento da multa penal e a adoção de providências junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMO) para viabilizar a liberação.

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