A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor que comparece à audiência de conciliação em procedimento de superendividamento não pode ser penalizado caso não apresente proposta de repactuação da dívida. A decisão foi tomada por maioria de votos em julgamento de recurso especial apresentado por um banco que havia sido sancionado mesmo tendo participado da audiência.
O caso teve origem no Rio Grande do Sul, onde o juízo de primeiro grau aplicou as penalidades previstas no artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao entender que a ausência de proposta por parte do banco equivalia ao não comparecimento. Entre as sanções impostas estavam a suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos de mora e a imposição compulsória de adesão ao plano de pagamento elaborado pelo devedor.
O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão, afirmando que a simples presença do credor, sem o oferecimento de proposta, não atenderia ao objetivo da audiência conciliatória.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a fase pré-processual de repactuação de dívidas é orientada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da cooperação e da solidariedade, mas ressaltou que o ônus de apresentar a proposta de pagamento é do devedor, e não dos credores.
“Como é ônus do devedor a apresentação de proposta conciliatória, ela não pode ser exigida dos credores”, afirmou. O relator explicou ainda que, em caso de ausência de acordo, o processo pode seguir para a fase judicial, na qual poderá haver a revisão contratual e a repactuação compulsória da dívida, desde que haja iniciativa do consumidor.
Para o ministro, não existe base legal que permita a aplicação analógica das sanções do artigo 104-A, § 2º, do CDC ao credor que apenas comparece à audiência. “Como a consequência da falta de acordo é a eventual submissão do contrato à revisão e à repactuação compulsórias, não há respaldo legal para a aplicação das penalidades previstas”, concluiu.
Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento ao recurso do banco e afastou as penalidades aplicadas nas instâncias inferiores.
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