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Câmara aprova projeto que torna homicídio contra juízes, promotores e defensores crime qualificado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 4015/23, que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, oficiais de Justiça, procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal, quando cometidos em razão do exercício da função. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do ex-deputado Roman (PR), foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A Câmara acolheu três emendas do Senado que ampliaram o alcance da medida para incluir outras carreiras jurídicas além da magistratura e do MP.

Segundo o relator, a aprovação representa um reconhecimento à atuação dessas categorias no sistema de justiça. “A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria. Não seria justo contemplar apenas duas categorias com essas garantias”, afirmou Rubens Pereira Júnior.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da inclusão de defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça: “É uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente.”

AUMENTO DE PENA E CRIMES HEDIONDOS

O projeto altera o Código Penal para prever pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídio qualificado contra esses profissionais ou seus familiares até o terceiro grau. Já em casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. O texto também classifica como hediondos os crimes de homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte nessas condições.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Além do agravamento das penas, o projeto estabelece medidas especiais de proteção para magistrados, membros do MP, defensores públicos e oficiais de Justiça. Eles passam a ser reconhecidos como profissionais em atividade de risco permanente, com direito à confidencialidade de dados pessoais, escolta, reforço de segurança, trabalho remoto e até remoção provisória com garantia de vaga escolar para dependentes.

Essas medidas deverão ser solicitadas à polícia judiciária e o processo tramitará com prioridade e sigilo. No caso de negativa de proteção, será possível recorrer ao superior hierárquico ou ao CNJ (para magistrados) e CNMP (para membros do MP). No entanto, membros da AGU e procuradores estaduais não foram incluídos nessas medidas de proteção pelas emendas aprovadas.

PROTEÇÃO DE DADOS

O texto também modifica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para prever tratamento diferenciado a dados pessoais de juízes, promotores, defensores e oficiais de Justiça. Qualquer vazamento que represente risco à integridade dos profissionais deverá ser comunicado imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar medidas urgentes. As multas por descumprimento da LGPD serão aplicadas em dobro nesses casos.

MOBILIZAÇÃO E CONSENSO

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a mobilização das categorias envolvidas: “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça.”

Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apontou que houve consenso na aprovação: “São todas atividades de risco. Essa é uma medida de justiça e segurança jurídica.”

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