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Suprema Corte dos EUA impõe freio a Trump e garante devido processo a imigrantes acusados de terrorismo

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A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que qualquer estrangeiro acusado de ser “inimigo” do país, mesmo sob a Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act), tem direito ao devido processo legal. A decisão barra tentativas do ex-presidente Donald Trump de deportar imigrantes venezuelanos acusados de integrar a gangue Tren de Aragua sem garantias legais mínimas.

A decisão, por 5 votos a 4, revogou liminares que impediam temporariamente o governo de transferir cinco venezuelanos presos para uma penitenciária de segurança máxima em El Salvador. Mas ao contrário do que foi noticiado por alguns veículos, o tribunal não validou o uso da lei para deportações sumárias, nem endossou a interpretação da presidência.

DIREITO À DEFESA E LIMITES À DEPORTAÇÃO

O caso, conhecido como Trump v. J.G.G., envolve a tentativa do governo de aplicar a lei de 1798 — criada em um contexto de guerra — a suspeitos de terrorismo, sem o trâmite habitual de deportação. Segundo a Corte, a própria administração reconheceu que os acusados têm direito a revisão judicial de seus casos, como garantido pela 5ª Emenda da Constituição norte-americana.

Além disso, ficou determinado que o governo deve notificar previamente os envolvidos sobre a intenção de usar a AEA contra eles, dando tempo para que se defendam judicialmente.

AÇÕES INDIVIDUAIS, NÃO COLETIVAS

Outras duas definições importantes da Corte contribuíram para a revogação das liminares. A primeira foi sobre o foro competente: os autores da ação estavam presos no sul do Texas, mas moveram o processo em Washington, D.C., o que foi considerado inadequado. “A jurisdição correta é o distrito de encarceramento”, destacou a maioria.

A segunda foi quanto à forma jurídica: a contestação deveria ter sido feita por pedidos individuais de habeas corpus, não por uma ação coletiva — mesmo que esta tenha sido depois certificada por um juiz federal. A decisão se baseou em jurisprudência anterior, como o caso Ludecke v. Watkins.

DISSIDÊNCIA CRÍTICA ESTRATÉGICA DO GOVERNO

Em voto contrário, a ministra Sonia Sotomayor acusou a maioria de facilitar manobras do governo, como o judge shopping, que busca foros favoráveis a causas conservadoras. Segundo ela, exigir que os detidos entrem com habeas corpus individuais em locais distintos dificulta o acesso à Justiça — especialmente para quem não tem condições de contratar advogados.

“A alternativa imposta expõe essas pessoas a decisões que podem custar suas vidas, como ser enviado a uma prisão em El Salvador, notoriamente violadora de direitos humanos”, escreveu a ministra.

LEI DE 1798 EM NOVO CONTEXTO

A Alien Enemies Act foi criada no fim do século 18, quando o país se preparava para conflitos com potências estrangeiras. A norma autoriza o presidente a deter e deportar cidadãos de países em guerra com os EUA. No entanto, como observou o voto dissidente, não há guerra com a Venezuela — nem a Tren de Aragua é um governo.

Ao tentar aplicar a lei nesse novo contexto, Trump abriu um debate que a Suprema Corte optou por não encerrar — mas deixou claro que, mesmo diante de suspeitas de terrorismo, os direitos constitucionais continuam a valer.

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