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Juíza reconhece assédio e garante rescisão indireta a recepcionista de 18 anos

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Uma jovem recepcionista de 18 anos conseguiu na Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após sofrer assédio moral e sexual por parte do dono da loja onde trabalhava, em Várzea Grande (MS). A sentença, proferida pela juíza Juliana Veloso, também condenou o empregador ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

Segundo os autos, a trabalhadora — em seu primeiro emprego — foi alvo constante de comentários inapropriados e apelidos de cunho sexual, como “bebê”, “cheirosa” e “gostosa”. Também recebeu insistentes convites para sair e, em um dos episódios mais graves, foi surpreendida pelo patrão sem camisa, que se inclinou sobre sua mesa fazendo comentários obscenos.

RELATO DA VÍTIMA FOI DECISIVO

Mesmo abalada, a jovem chegou a retornar ao trabalho após uma ausência de quatro dias, por necessidade financeira. A situação, no entanto, se agravou quando sua única colega anunciou que sairia da empresa, deixando-a sozinha com o assediador. Foi então que ela buscou ajuda da Justiça.

O patrão negou os abusos, alegando tratar os funcionários com apelidos como forma de “cortesia”. A defesa sustentou que o uso de palavras como “cheirosa” era apenas um elogio. No entanto, o relato da vítima, corroborado por testemunhas e vídeos, foi considerado consistente e suficiente para demonstrar o padrão de conduta inapropriada.

A juíza lembrou que, em casos de assédio sexual, é comum que os abusos ocorram sem testemunhas, o que torna o depoimento da vítima especialmente relevante. Ela também destacou a aplicação da Convenção 190 da OIT, da Convenção de Belém do Pará e do Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero como fundamentos da decisão.

Além da rescisão indireta e das verbas trabalhistas — como aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias proporcionais e FGTS com multa —, a magistrada determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para investigação criminal. O assédio sexual é crime previsto no Código Penal.

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