O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter o acordo firmado para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A corte rejeitou recursos de entidades que contestavam pontos do pacto por não fazerem parte do processo.
ENTIDADES NÃO TINHAM LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR ACORDO, DIZ STF
As associações envolvidas representam pescadores, comunidades quilombolas, povos indígenas e o município de Ouro Preto, e alegavam falhas no procedimento, como a ausência de consulta prévia e a imposição da extinção de ações judiciais em curso. Mas, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, essas entidades não aderiram formalmente ao acordo e, por isso, não são diretamente afetadas.
Barroso destacou que não houve contradição na decisão questionada e que os termos do acordo apenas atingem quem optou por aderir. Ele também frisou que a autonomia dos municípios foi preservada e que o acordo prevê consulta às populações tradicionais, conforme exige a Convenção 169 da OIT.
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