A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um técnico de informática da USP, acusado de abandono de emprego. A decisão foi unânime na SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST, que rejeitou a alegação de que o desligamento teria sido motivado por perseguição política e fraude em registros de frequência.
Admitido em 1982 e dispensado em 2012, o servidor alegava que passou a sofrer retaliações após a troca do prefeito do campus, em 2008, com quem tinha ligação política. Disse que perdeu acesso ao ponto eletrônico, não recebeu nova designação funcional e passou a circular pelo campus como “mero visitante desocupado”. Afirmou ainda que o processo disciplinar usou documentos adulterados.
A USP negou as acusações e afirmou que o processo administrativo seguiu todos os trâmites legais. Relatórios apontaram faltas injustificadas e o técnico chegou a receber advertências antes da demissão.
RESCISÓRIA REJEITADA
Após a condenação ser confirmada pelo TRT da 15ª Região, o técnico entrou com ação rescisória. O recurso, porém, foi negado sob o argumento de que não foram apresentadas provas concretas de falsificação nem perseguição. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a ação foi usada como tentativa de rediscutir fatos já analisados.
“Não basta dizer que foi visto no campus. Era preciso comprovar que os documentos foram adulterados, o que não ocorreu”, afirmou o ministro.
Com isso, a decisão que confirmou a justa causa foi mantida.
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