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Conselheiro do CNJ acolhe pedido da OAB-PI e garante sustentação oral síncrona nas hipóteses previstas em lei

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) assegure à advocacia o direito de realizar sustentação oral síncrona, por videoconferência, nos julgamentos colegiados de segunda instância.

A decisão, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003075-71.2023.2.00.0000), reafirma que os tribunais devem observar os parâmetros da Resolução CNJ nº 591/2024, garantindo a realização da sustentação oral ao vivo sempre que houver previsão legal. O voto do conselheiro destacou a centralidade da participação da advocacia nos julgamentos e o papel da sustentação oral como elemento essencial do devido processo legal.

O CNJ deixou claro que os pedidos de destaque devem ser analisados de forma individualizada e devidamente fundamentada, sendo vedado qualquer indeferimento genérico nessas hipóteses. A decisão reforça que a sustentação oral em tempo real é parte do direito à ampla defesa e não pode ser substituída automaticamente por modelos assíncronos, como o envio de arquivos gravados.

A atuação da OAB-PI somou-se ao esforço nacional pela uniformização dos procedimentos de julgamento no Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a plena efetividade das prerrogativas da advocacia e o respeito ao devido processo legal.

“Essa é uma vitória da advocacia e da cidadania. A palavra da advogada e do advogado deve ser ouvida em tempo real, como garante a lei. A decisão do CNJ reafirma o que temos defendido com firmeza: a sustentação oral é um instrumento essencial de participação no julgamento e deve ser assegurada sempre que prevista em lei”, afirmou o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

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