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‘Contraditório’: OAB-RJ manifesta preocupação com indicação de procurador lavajatista para TRF-2 que tentou criminalizar a advocacia

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A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) manifestou “preocupação” com a inclusão do procurador da República Eduardo El Hage, ex-coordenador da Operação Lava Jato no RJ, na lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). 

“Como coordenador da ‘lava jato’ no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage tentou criminalizar advogadas e advogados em razão do exercício de sua atividade profissional, classificando-os, inclusive, como ‘integrantes de organização criminosa’ – aberração que recebeu pronta, definitiva e justa repulsa do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a OAB-RJ em nota. 

A OAB-RJ lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público puniu Eduardo El Hage com suspensão de 30 dias e impedimento de ocupar cargos de confiança por cinco anos, por divulgar informações sigilosas à imprensa. O ministro do STF Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão.

“Parece contraditório e incompatível com a proeminência do cargo desejado que subsista na lista sêxtupla do Ministério Público Federal, dentre tantos procuradores e procuradoras altamente qualificados, membro que, na esteira de avaliação de seu principal órgão de controle, sequer poderia estar ocupando cargos de confiança dentro da própria instituição”, afirmou a OAB-RJ. 

Eduardo El Hage é um dos seis procuradores do Ministério Público Federal (MPF) escolhidos para a lista sêxtupla para o cargo de desembargador federal do TRF-2 pelo Quinto Constitucional, que prevê vagas para advogados e representantes do MP nos tribunais. A escolha do novo desembargador federal do TRF-2 caberá ao presidente Lula. 

“A OAB-RJ não pretende imiscuir-se nos processos internos de elaboração de listas do quinto constitucional. Todavia, entende que, tendo entre suas funções defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, possui legitimidade para manifestar-se sempre que identificar, em nome não só da advocacia, mas também da sociedade, circunstâncias que possam comprometer a confiança nas instituições e o compromisso público com a legalidade, a ética e os valores democráticos”, concluiu a nota da OAB-RJ. 

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