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STJ revoga prisão preventiva por falta de contemporaneidade dos fatos

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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de furto ao considerar que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desrespeitou o princípio da contemporaneidade dos fatos.

O acusado havia sido preso em flagrante em novembro de 2023, mas teve a prisão revogada durante audiência de custódia. Meses depois, em março de 2025, o TJ-SP acolheu recurso do Ministério Público e determinou sua prisão preventiva. A defesa, por meio de habeas corpus, alegou ilegalidade na prisão em flagrante, citando o uso de violência por parte de guardas municipais, comprovada por laudo pericial, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares.

Ao analisar o caso, o ministro Paciornik destacou que não houve qualquer notícia de novos delitos cometidos pelo réu no período entre a revogação da prisão, em 17 de novembro de 2023, e a nova decisão de custódia, em 18 de março de 2025.

“Nas informações prestadas, não há notícias do envolvimento do paciente em outros fatos delituosos durante o período que decorreu entre o relaxamento da prisão em flagrante […] até o momento em que a custódia foi decretada”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a decisão de segunda instância contrariou o requisito da atualidade do risco que justifica a prisão preventiva. “Vislumbro a existência de constrangimento ilegal, notadamente na perspectiva da contemporaneidade, pois, uma vez transcorridos mais de 1 ano entre os referidos julgados, o acórdão de segundo grau decretou a segregação do paciente, a despeito da falta de urgência atual capaz de amparar a sua medida constritiva.”

Com isso, o STJ concedeu o habeas corpus e determinou a revogação da prisão preventiva.

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