A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que abrange o interior de São Paulo, condenou uma empresa atacadista de leite e laticínios ao pagamento de indenização por danos morais a um funcionário que foi alvo de humilhações e constrangimentos de cunho homofóbico, amplificados pela divulgação de um vídeo no TikTok.
A decisão, unânime, foi proferida após a análise de provas que demonstraram a exposição vexatória do trabalhador. Segundo testemunha ouvida em juízo, o vídeo foi compartilhado na rede social e acompanhado por comentários ofensivos em um grupo de WhatsApp corporativo. O empregador tinha ciência dos fatos, mas não adotou medidas para impedir ou punir os envolvidos.
Em primeira instância, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas havia fixado a indenização em R$ 5 mil. No entanto, em grau de recurso, os desembargadores aumentaram o valor, levando em consideração a gravidade das ofensas, o tempo de serviço do empregado e os parâmetros adotados em casos semelhantes. O relator do acórdão, juiz convocado Maurício de Almeida, destacou a importância de uma indenização que cumpra seu papel educativo e inibitório.
Além dos danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento de diferenças de horas extras em razão da redução indevida do intervalo intrajornada. O trabalho em domingos e feriados, realizado sem a devida compensação, gerou o direito ao recebimento de horas extras com acréscimo de 100%.
O processo está registrado sob o número 0011965-62.2022.5.15.0130.
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