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Juiz condena Azul por litigância de má-fé após distorção dos fatos em ação de passageiros impedidos de embarcar

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O juiz de Direito Luciano Fernandes da Silva, do Juizado Especial Cível de Itapema (SC), condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor correspondente a 5% da causa. A decisão foi motivada pela conduta processual da companhia, que, segundo o magistrado, distorceu os fatos em sua contestação ao tentar transferir aos consumidores a responsabilidade por falhas operacionais.

Na mesma sentença, o juiz também julgou procedentes os pedidos dos autores da ação e determinou que a Azul e a empresa intermediadora Gotogate sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento de cerca de R$ 30 mil a título de indenizações por danos materiais e morais.

De acordo com os autos, os passageiros foram impedidos de embarcar em um voo internacional de retorno ao Brasil, mesmo após realizarem o check-in online e chegarem ao portão de embarque no horário previsto. Ao encontrarem o portão fechado e sem qualquer representante da Azul no local, os autores precisaram adquirir novas passagens junto à Latam, no valor de R$ 8 mil, além de permanecerem hospedados por mais oito dias em Portugal até conseguirem retornar ao país.

Durante a audiência, o magistrado criticou duramente a postura da Azul, destacando que a empresa tentou enquadrar o episódio como “no-show”, apesar de os próprios autos indicarem o cancelamento do voo sem qualquer comunicação prévia. “Parece que estou precisando falar o óbvio como fundamento”, afirmou o juiz, ressaltando a ausência de assistência por parte da companhia aérea.

“É evidente a alteração à verdade dos fatos”, registrou o magistrado, ao observar que a Azul não apresentou qualquer prova de que os passageiros tenham sido informados da mudança no voo. A defesa da companhia, com 21 páginas, não indicou sequer a data de eventual remarcação. “Desculpa, com todo respeito a quem subscreveu [a contestação], parece que não leu a inicial”, disse o juiz em audiência.

A empresa Gotogate, embora tenha alegado não integrar a relação contratual de transporte, foi responsabilizada solidariamente. Segundo o magistrado, a relação de consumo justifica a responsabilidade objetiva de todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Ao proferir a sentença, o juiz ainda lamentou a frequência de litígios semelhantes envolvendo a Azul. “A Azul deve ter umas 15 ou 20 [sentenças] só neste mês. Somando todas, deve passar de uma centena neste ano, com certeza”, afirmou, indicando que o problema é recorrente nas práticas da companhia.

Além da multa por má-fé processual, a sentença fixou indenizações de R$ 10.125,97 por danos materiais e R$ 10 mil para cada passageiro por danos morais.

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