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STF adia decisão virtual e vai julgar presencialmente prisão de Fernando Collor

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O julgamento que analisava a ordem de prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello foi interrompido nesta sexta-feira (25) após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão suspende a análise virtual e transfere a discussão para uma sessão presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data definida.

A sessão virtual extraordinária, iniciada às 11h, tinha previsão de encerramento às 23h59, mas foi suspensa poucos minutos após o começo. Até a interrupção, haviam votado os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, ambos favoráveis à execução imediata da pena. Em seguida, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também manifestaram seus votos no mesmo sentido.

Na noite dessa quinta (24), Alexandre de Moraes havia rejeitado embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, determinou a certificação do trânsito em julgado e ordenou a prisão do ex-senador. A análise em plenário virtual foi autorizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Fernando Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, entre 2010 e 2014, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos entre a construtora UTC Engenharia e a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras à época. Em troca, oferecia apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2015, no contexto da operação Lava Jato, sob a chefia de Rodrigo Janot. No fim de 2023, o STF já havia rejeitado os primeiros embargos da defesa e mantido a condenação. Os novos recursos alegavam que deveria prevalecer a pena menor sugerida por ministros vencidos no julgamento principal.

Na decisão mais recente, Alexandre de Moraes explicou que embargos infringentes só são admitidos quando há ao menos quatro votos pela absolvição — o que não ocorreu no caso de Collor, que teve apenas dois votos nesse sentido. Para o ministro, os recursos tinham “caráter meramente protelatório”.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.

Além de Collor, outros réus também tiveram seus recursos negados. Dois empresários já tiveram o início do cumprimento de pena determinado.

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