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Ex-prefeito é condenado por improbidade após ceder servidor à igreja

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A atuação irregular de um servidor municipal em entidade religiosa levou à condenação de um ex-prefeito, um ex-secretário e um ex-coordenador de Saúde de Marília (SP) por improbidade administrativa. Eles foram responsabilizados por prejuízo ao erário no valor de R$ 175,4 mil.

Entre 2010 e 2012, o servidor ocupava o cargo de coordenador de Saúde e foi cedido informalmente para prestar serviços em uma igreja liderada por seu irmão, sem qualquer portaria ou ato oficial que autorizasse a transferência. Durante o período, ele continuou registrando ponto em órgão público próximo e recebendo salário e benefícios normalmente.

O relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que houve enriquecimento ilícito. Em seu voto, enfatizou que, embora a cessão de servidores a entidades privadas de interesse público seja permitida, ela deve observar a legislação vigente e os princípios da administração pública.

“O servidor ocupava cargo em comissão, reservado exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. A atuação em entidade religiosa de caráter assistencial é incompatível com essas funções, configurando afronta à legislação municipal”, afirmou o magistrado, citando o artigo 162, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 11/91.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por decisão unânime, a sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares e Francisco Bianco.

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