O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), no Mandado de Segurança nº 0755305-76.2025.8.18.0000, anulando decisão anterior que havia suspendido bloqueios e autorizado o Estado do Piauí a realizar repasses mensais inferiores aos valores previstos no plano de pagamento dos precatórios de 2025.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acolheu a tese apresentada pela OAB-PI de que houve violação ao princípio da prevenção, uma vez que o caso já era objeto de mandado de segurança anterior, distribuído ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo. Segundo o relator, a identidade de partes e de objeto impunha a observância da prevenção, com a consequente nulidade da decisão impugnada.
Além da questão processual, a decisão também tem impacto direto sobre os valores devidos. A medida anulada havia autorizado o Estado a repassar apenas R$ 19,5 milhões mensais, em vez dos R$ 43 milhões estabelecidos no plano homologado pelo Tribunal. Com a nova decisão, o cumprimento integral do plano de pagamento dos precatórios de 2025 está assegurado.
“A violação ao princípio da prevenção impõe a nulidade do ato decisório e a necessária redistribuição dos autos ao relator prevento”, destacou o desembargador José Wilson em seu voto .
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, comemorou a decisão, afirmando que a entidade seguirá vigilante na defesa dos direitos da sociedade e da advocacia: “Seguimos firmes na defesa da Constituição, dos precatórios e da dignidade da advocacia. Esta vitória é mais uma demonstração de que não aceitaremos retrocessos nem desrespeito às garantias constitucionais.”
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