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TST consolida entendimentos sobre estabilidade da gestante e natureza do auxílio alimentação

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 12 teses jurídicas em matérias pacificadas por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A medida visa uniformizar decisões em processos com temas recorrentes e consolidar a interpretação predominante na Corte.

Entre os temas analisados estão a proteção à gestante diante de dúvida sobre a data da gravidez e a natureza jurídica do auxílio alimentação. As decisões foram tomadas em sessão virtual do Pleno encerrada em (25), com base nas alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 7/2024, que ampliou o uso do Plenário Eletrônico para julgamento de recursos repetitivos.

No Tema 119, o TST firmou entendimento de que a existência de dúvida objetiva sobre a data de início da gravidez não afasta a garantia de emprego da gestante. Já no Tema 121, os ministros decidiram que o auxílio alimentação não possui natureza salarial quando há contribuição do trabalhador para o custeio do benefício, independentemente do valor.

Veja as 12 teses fixadas:

Tema 118
Agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio desde a vigência da Lei 13.342/2016, sem necessidade de laudo técnico.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119
Dúvida objetiva sobre o início da gestação não afasta a estabilidade provisória da empregada gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT se o vínculo de emprego é reconhecido judicialmente e contestado na defesa.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121
Auxílio alimentação não tem natureza salarial quando há coparticipação do empregado, independentemente do valor.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122
A ausência de registros de jornada por empregador doméstico gera presunção relativa da jornada alegada, que pode ser afastada por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123
Alterações nos regulamentos da Conab não retiram gratificações incorporadas antes das mudanças, mesmo após decisão do TCU.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124
A cessação de conduta ilícita após a ação não impede o deferimento da tutela inibitória para prevenir novas infrações.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095

Tema 125
Para estabilidade acidentária, não é necessário afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença, desde que reconhecido o nexo causal após a dispensa.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126
Aplica-se prescrição trienal do Código Civil a ações de indenização por dano reflexo (ricochete).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT se o empregador não entrega, em até 10 dias, os documentos da extinção contratual, mesmo que pague as verbas rescisórias no prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017

Tema 128
Acúmulo das funções de motorista e cobrador não garante pagamento adicional.
RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129
Adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

As teses firmadas têm efeito vinculante em relação aos tribunais e varas trabalhistas, contribuindo para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões no âmbito da Justiça do Trabalho.

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