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Ação do MPRN obriga Detran a suspender cobrança de taxa de renovação da CNH para motoristas idosos

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Uma decisão liminar da Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas acima dos 65 anos.

A medida atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPRN). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

A expectativa é de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da CNH para os idosos.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, em resposta a uma ação civil pública movida pela 42ª Promotoria de Justiça da capital, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa.

A ação baseia-se na Lei Estadual nº 10.157/2017, que prevê a isenção da taxa para condutores idosos residentes no estado. Além disso, o MPRN destaca que o Estatuto do Idoso reforça a prioridade absoluta e a proteção integral aos direitos dessa parcela da população.

A Promotoria apontou ilegalidade na cobrança, além de práticas como desvio de finalidade, abuso de poder e violação de princípios constitucionais, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

De acordo com o MP, a legislação determina que o Detran deveria ter regulamentado o processo de isenção no prazo de 45 dias após a formalização da lei, o que não foi cumprido. Com isso, o entendimento do MP é de que a cobrança se tornou indevida, trazendo um obstáculo financeiro para os idosos, que agora têm seu direito reconhecido judicialmente.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPRN disse ter tentado resolver a questão por meios administrativos, através de ofícios e reuniões com representantes do Estado.

A redação da JuriNews entrou em contato com a ouvidoria do Detran-RN via Whatsapp para saber se a taxa de renovação da CNH continua sendo cobrada. A resposta foi a seguinte: “A isenção da taxa de expedição da CNH em caso de renovação não está diretamente vinculada à idade do motorista, mas sim à situação de roubo ou furto, que permite a solicitação dessa isenção mediante apresentação do Boletim de Ocorrência. Portanto, a taxa de renovação da CNH continua sendo cobrada para motoristas a partir dos 65 anos, salvo em situações específicas de isenção.”

Com informações da CNN

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