A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo. A decisão se baseou na credibilidade dos depoimentos prestados por policiais que participaram da operação e na confirmação de informações por parte do pai do réu.
COERÊNCIA NOS RELATOS POLICIAIS
Durante o julgamento, os ministros consideraram que os testemunhos dos policiais militares foram firmes, coesos e consistentes ao longo de toda a instrução penal. Já as declarações do acusado apresentaram versões contraditórias sobre os fatos. A convergência entre os relatos dos agentes públicos e a confirmação de detalhes pelo pai do acusado foram consideradas suficientes para sustentar a condenação.
Segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, “no processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado”.
ARMAMENTO ENCONTRADO NO TELHADO DO VIZINHO
Conforme os autos, a ocorrência se deu em abril de 2020, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em Cabreúva (SP). Um dos alvos da operação era a residência do acusado, onde ele morava com o pai. Na diligência, os policiais localizaram uma arma de fogo com dez munições, embalada e escondida no telhado de uma casa vizinha.
Os policiais relataram que o acusado, inicialmente, negou a posse da arma. No entanto, diante da pressão do próprio pai, teria admitido que havia arremessado o armamento no telhado ao perceber a chegada dos agentes. Posteriormente, em juízo, o homem alegou que a arma seria do pai, servidor público com reputação ilibada.
DECLARAÇÃO DO PAI PESOU NA DECISÃO
A defesa sustentou que a confissão feita fora do processo judicial teria ocorrido sob pressão emocional e, portanto, não poderia servir como base para a condenação. No entanto, para o relator, a prova testemunhal produzida nos autos — especialmente a declaração do pai do réu — reforça a autoria do crime.
Schietti ponderou que há elementos que afastam a hipótese de que a arma fosse do pai, uma vez que ele não apresenta antecedentes e é descrito como servidor público com boa reputação. Já o filho possui histórico criminal e, na avaliação do ministro, teria interesse em transferir a responsabilidade para o pai a fim de escapar da punição.
Com base nessas considerações, a 6ª Turma manteve a condenação fixada pelas instâncias inferiores.
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