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Fachin suspende ação sobre pejotização até julgamento de repercussão geral

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de um processo trabalhista que discute o reconhecimento de vínculo de emprego em situações de prestação de serviços por pessoa jurídica. A medida leva em consideração a pendência de julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.

A controvérsia teve início em reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador que pleiteava o vínculo empregatício e o pagamento das verbas decorrentes. A parte reclamada, por outro lado, argumentava que a contratação se deu de forma lícita, por meio de pessoa jurídica.

A defesa recorreu ao STF, sustentando que a decisão da Justiça do Trabalho afrontaria entendimentos consolidados pela Corte na ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725 da repercussão geral.

Na decisão, Fachin afirmou que, embora a reclamação constitucional tenha aplicação restrita — não servindo para reavaliação de provas ou revisão de decisões da Justiça do Trabalho —, o reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário do STF no ARE 1.532.603 e a suspensão nacional dos processos similares justificam a paralisação do caso.

O Tema 1.389 discute a competência e o ônus da prova em processos que envolvem alegações de fraude em contratos civis ou comerciais, bem como a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica. Até o julgamento definitivo da matéria, a tramitação do processo original seguirá suspensa.

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