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Encerramento abrupto de serviços leva Justiça a bloquear até R$ 28 milhões em bens

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A 25ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de bens de duas empresas, até o limite de R$ 28,28 milhões, como medida para resguardar consumidores afetados pelo fechamento repentino de uma rede de depilação a laser. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após o registro de milhares de reclamações sobre serviços pagos e não realizados.

Segundo o MPDFT, mais de 37 mil consumidores de diferentes regiões relataram prejuízos. Muitos pagaram antecipadamente por pacotes que não chegaram a ser iniciados. O Ministério Público também apontou risco de dilapidação patrimonial, tendo em vista o encerramento das operações, o fechamento de unidades e o baixo capital social das empresas envolvidas.

Com base nesses elementos, o órgão solicitou ao Judiciário a adoção de medidas de urgência, como bloqueio de ativos financeiros, suspensão de novas vendas e paralisação de cobranças indevidas. O juiz acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo a existência de probabilidade de direito e o risco de dano iminente, conforme exigido pela legislação.

Na decisão, o magistrado ressaltou: “divisa-se o binômio legal exigido […] relevância do fundamento/probabilidade do direito invocado e risco de ineficácia do provimento ou risco de dano”. Ele aplicou o Código de Defesa do Consumidor para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas, autorizando a responsabilização direta dos administradores.

Entre as determinações estão: suspensão imediata da divulgação e comercialização dos serviços em redes sociais e sites, publicação de comunicado oficial sobre o encerramento das atividades, interrupção de cobranças extrajudiciais e bloqueio do domínio eletrônico da empresa. Foi autorizada ainda a comunicação com provedores para retirar do ar perfis vinculados à marca.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por dia. A decisão é passível de recurso.

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