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TJ-DF determina indenização a adolescente baleado por PM

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação do governo distrital a pagar R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 50 mil por danos morais a um adolescente atingido por disparo de arma de fogo efetuado por policial militar em serviço. O colegiado também rejeitou o pedido da família para elevar os valores.

O incidente ocorreu enquanto o jovem brincava próximo à própria casa. Durante suposta abordagem a suspeitos de furto, um policial disparou e acertou o pé do menor, que precisou de cirurgias e ficou internado cerca de dois meses.

A mãe relatou trauma psicológico e dificuldades de locomoção do filho. A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a responsabilidade do governo distrital e fixou a indenização, decisão que gerou recursos das duas partes.

O governo sustentou que o disparo resultou de acidente, sem dolo ou culpa, e alegou inexistência de sequelas permanentes. O ente federativo argumentou ainda que as cifras eram elevadas em comparação a casos de maior gravidade. Os autores, por sua vez, defenderam que a quantia não refletia a extensão dos prejuízos físicos e emocionais e solicitaram majoração.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Renato Rodovalho Scussel, observou que laudo pericial confirmou “sequela funcional permanente na dorso flexão do pé esquerdo e primeiro artelho”.

O magistrado enfatizou que, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição, “a responsabilidade civil do Estado é objetiva, (…) bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano”.
O colegiado concluiu que o tiro disparado em serviço caracteriza falha estatal e que os valores fixados respeitam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois compensam o sofrimento, desestimulam condutas semelhantes e se alinham à jurisprudência. A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

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