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Justiça Federal condena vereador por discurso xenofóbico; indenização por dano moral coletivo é fixada em R$ 100 mil

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A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um vereador da cidade ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após um discurso com teor xenofóbico proferido na tribuna da Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo juiz federal Rafael Farinatti Aymone e publicada em 1º de maio, resulta do julgamento conjunto de quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades da sociedade civil.

As ações relatam que, em 28 de fevereiro de 2023, o parlamentar fez declarações discriminatórias durante uma sessão legislativa ao comentar o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves. A operação foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Segundo os autores, o vereador direcionou suas falas principalmente contra trabalhadores nordestinos, com foco no povo baiano, utilizando expressões que, segundo as petições, “evidenciam o racismo estrutural ainda presente no país”. Entre os trechos destacados do discurso, estão frases como: “Não contratem mais aquela gente lá de cima” e “Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

Em sua defesa, o vereador alegou estar amparado pela imunidade parlamentar, afirmando que “vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato”. Ele também argumentou ter feito retratação pública e destacou seu envolvimento em ações sociais.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que a imunidade não se aplica, já que o conteúdo do discurso “extrapolava as prerrogativas do mandato” e não estava vinculado à atividade legislativa. O magistrado observou ainda que a fala foi transmitida pelos canais oficiais da Câmara na internet, ampliando sua repercussão.

Para Aymone, o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como escudo para ofensas e discursos discriminatórios: “Esse direito deve ter limites e não pode servir de escudo para práticas discriminatórias ou discursos de ódio”.

O juiz também reconheceu que o discurso teve impacto direto na coletividade, especialmente sobre os nordestinos: “O discurso discriminatório do vereador, por sua própria natureza e pelo contexto em que foi proferido, tem o potencial de causar grave abalo na comunidade, especialmente nordestina e baiana, tanto no âmbito local quanto nacional”.

A sentença determinou a manutenção da tutela de urgência, com bloqueio dos bens do vereador. O valor da indenização será destinado a um fundo público, gerido por conselhos com participação do Ministério Público e representantes da comunidade.

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