A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos (PB), negou um pedido do Sindicato dos Motoqueiros Taxistas Autônomos e Entregadores de Encomendas em Geral de Patos e Região para proibir o funcionamento de aplicativos de transporte individual na cidade. A ação civil pública ajuizada pela entidade alegava que a ausência de uma lei municipal específica impediria a legalidade da atividade.
Na sentença, proferida nesta semana, a magistrada afirmou que a inexistência de regulamentação local “não pode, por si só, obstaculizar a prestação do serviço, sob pena de se configurar restrição inconstitucional ao exercício de atividade econômica lícita”. Ela destacou que há legislação federal em vigor permitindo a atividade, bem como jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A juíza citou que, em julgamento com repercussão geral, o STF declarou inconstitucional qualquer proibição ou restrição à atividade de transporte privado individual por aplicativos, por ferir os princípios da “livre iniciativa” e da “livre concorrência”.
De acordo com a decisão, também ficou comprovado que os motoristas vinculados às plataformas digitais estavam devidamente habilitados, com documentos regularizados e uso de equipamentos de segurança, o que afastaria riscos à coletividade ou qualquer tipo de clandestinidade.
“Não há o que se falar em concorrência desleal ou exercício irregular da atividade econômica, tampouco se justifica a intervenção do Poder Judiciário para vedar ou restringir o funcionamento das empresas rés”, concluiu a juíza, reafirmando o entendimento de que tais medidas violariam princípios constitucionais.
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