A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira (7/5), receber a denúncia por falsidade ideológica contra os desembargadores Eduardo Grion e Paulo César Dias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A acusação do Ministério Público Federal aponta que os magistrados fraudaram avaliações de servidoras lotadas em seus gabinetes, que ocupavam os cargos em razão de nepotismo cruzado — eles teriam empregado, respectivamente, a filha e a esposa um do outro, que “não exerciam função real”.
A denúncia por peculato foi rejeitada, restringindo o caso à falsidade ideológica. A decisão foi definida com o voto de desempate do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Em fevereiro, a análise havia terminado empatada em 6 a 6.
O voto de Benjamin só foi possível após o próprio colegiado definir que, mesmo em casos criminais, o presidente pode votar para desempatar — contrariando a Lei 14.836/2024, que determina que, nesse cenário, o resultado deve favorecer o réu. Segundo o relator, essa postura busca dar “resolução imediata aos casos”, ainda que vá contra o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
A legalidade da decisão ainda está sendo questionada em habeas corpus no STF, relatado pelo ministro André Mendonça, com parecer da PGR favorável às defesas.
Com a rejeição parcial da denúncia, a defesa dos desembargadores poderá propor acordo de não persecução penal (ANPP). A sugestão foi feita pelo ministro Sebastião Reis Júnior e incorporada ao voto de desempate.
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