Após a Câmara dos Deputados aprovar uma resolução para suspender a ação penal contra Alexandre Ramagem no caso da tentativa de golpe, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que a medida é inócua, ou seja, sem efeito prático.
De acordo com integrantes da Corte, a decisão da Câmara só terá validade para eventual crime atribuído a Ramagem após sua diplomação como deputado federal — especificamente, o crime de dano ao patrimônio público. As informações são do G1.
Com relação aos demais crimes imputados a Ramagem e aos demais investigados no inquérito, os ministros afirmaram que o processo seguirá normalmente no Supremo. Assim, não haverá paralisação da ação penal no STF.
Um dos ministros explicou que, quando a decisão da Câmara chegar ao Supremo, caberá à Primeira Turma aplicar o que está previsto no artigo 53 da Constituição Federal, além de seguir a súmula 245 da Corte.
Segundo a interpretação do STF, o artigo constitucional estabelece que o Congresso Nacional pode suspender processos penais apenas quando se trata de crimes praticados após a diplomação e exclusivamente em relação ao parlamentar envolvido.
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