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STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou nesta quinta-feira (8) um acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares no estado de São Paulo. O anúncio foi feito no início da sessão plenária.

A conciliação foi celebrada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A mediação do acordo foi conduzida pela juíza auxiliar Trícia Navarro, do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).

NÚMERO DE CÂMERAS SERÁ EXPANDIDO

O termo aditivo ao contrato com a empresa Motorola prevê a ampliação em 25% do número atual de câmeras corporais (COPs), alcançando o total de 15 mil equipamentos. Desse total, 80% serão alocados em unidades classificadas como de alta e média prioridade, garantindo cobertura integral nessas regiões.

USO OBRIGATÓRIO EM OPERAÇÕES CRÍTICAS

O uso das COPs será obrigatório em locais com disponibilidade dos equipamentos, especialmente em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações para restaurar a ordem pública. Também será exigido o uso das câmeras em operações deflagradas após ataques contra policiais militares.

Em caso de deslocamento de tropas, será dada prioridade a policiais que utilizem as COPs. Quando essa prioridade não for possível, o Estado deverá justificar a decisão com base em critérios técnicos, operacionais ou administrativos.

FUNCIONALIDADES TECNOLÓGICAS SERÃO APRIMORADAS

O acordo prevê que o Estado de São Paulo implementará o acionamento remoto das COPs pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) em três situações: quando uma ocorrência for despachada, quando o policial comunicar a ocorrência à central, ou em casos obrigatórios como entrada em comunidades vulneráveis ou resposta a ataques.

Outras inovações incluem o acionamento automático das câmeras por proximidade via Bluetooth, com alcance de até 10 metros. Também será ativado um mecanismo que reativa a gravação caso o policial interrompa manualmente a filmagem. Nesse caso, a gravação será retomada em até um minuto, evitando perda de imagens.

CAPACITAÇÃO E DISCIPLINA SERÃO REFORÇADAS

Como parte do acordo, o Estado de São Paulo deverá fortalecer programas de capacitação dos policiais sobre o uso adequado das COPs. Também deverá editar, no prazo de 60 dias, norma com diretrizes e procedimentos operacionais para o uso dos equipamentos, em conformidade com os padrões tecnológicos mais recentes.

O Estado se compromete ainda a instaurar rapidamente procedimentos administrativos disciplinares em casos de descumprimento das regras sobre o uso das câmeras. O Ministério Público do Estado será comunicado mensalmente sobre todos os processos abertos.

Relatórios semestrais sobre a atividade disciplinar relacionada às COPs deverão ser publicados com transparência.

INDICADORES, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

No prazo de 60 dias, São Paulo deverá desenvolver indicadores específicos para monitorar a efetividade da nova política de câmeras, em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Estão previstas auditorias, relatórios trimestrais — por até seis meses após a implementação das 15 mil câmeras — e um relatório anual com avaliação da política pública.

CONCILIAÇÃO ENTRE LIBERDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Em pronunciamento, o ministro Barroso afirmou que o acordo representa um equilíbrio entre dois princípios constitucionais fundamentais: a liberdade da Administração Pública para formular políticas públicas e a necessidade de proteção dos direitos fundamentais, sobretudo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Barroso relatou ter participado de visita técnica à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo no dia 14/02/25, junto com o governador Tarcísio de Freitas e outras autoridades, para entender as especificidades técnicas das novas câmeras.

A partir de agora, a execução do acordo será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, onde tramita ação civil pública relacionada ao tema. Em caso de descumprimento, a Presidência do STF poderá retomar a atuação direta no processo.

Ao concluir, Barroso enfatizou que a segurança pública ocupa o “topo da prioridade da agenda nacional”. Ele também destacou outras ações do STF nessa área, como a ADPF 635 (ADPF das Favelas) e o plano Pena Justa, e anunciou que levará ao Executivo e ao Congresso preocupações sobre o financiamento de políticas públicas de segurança e sistema prisional.

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