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CNJ determina que tribunais divulguem novas regras de contagem de prazos processuais a partir de 16 de maio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais e conselhos do país informem magistrados e servidores sobre as novas regras de contagem de prazos processuais, que entram em vigor no dia 16 de maio. Para facilitar a comunicação, o CNJ disponibilizou um comunicado institucional padrão, que deverá ser publicado nos sites de cada corte.

A medida está prevista na Resolução CNJ nº 569/24, que estabelece que os prazos judiciais passem a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas plataformas serão, a partir de então, os meios oficiais para atos judiciais em todo o território nacional.

Os tribunais têm até 15 de maio para concluir a integração aos novos sistemas. A lista com as cortes já integradas pode ser consultada no portal Jus.Br.

MUDANÇAS DECORREM DE ATUALIZAÇÃO NORMATIVA

As alterações decorrem da atualização da Resolução CNJ nº 455/22, que regulamentava o uso do Domicílio Judicial. Com a nova regra, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para o envio de citações e outras comunicações processuais destinadas às partes e terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir intimação pessoal, a contagem dos prazos será feita com base na data de publicação no DJEN.

NOVAS REGRAS PARA A CONTAGEM DE PRAZOS

A nova norma também altera a forma de contagem dos prazos, de acordo com a confirmação — ou não — do recebimento da comunicação no Domicílio Judicial Eletrônico:

CITAÇÕES:

  • Com confirmação de leitura: o prazo tem início no 5º dia útil após a leitura.
  • Sem confirmação de leitura:
  • Pessoa jurídica de direito público: o prazo começa 10 dias corridos após o envio.
  • Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia, sendo obrigatória nova tentativa de citação com justificativa, sob pena de multa.

INTIMAÇÕES:

  • Com confirmação: o prazo tem início na data da confirmação, ou no dia útil seguinte, se esta ocorrer em dia não útil.
  • Sem confirmação: o prazo começa 10 dias corridos após o envio.

No caso do DJEN, os prazos terão início no primeiro dia útil após a data de publicação. A data oficial será o dia posterior à disponibilização da comunicação no sistema.

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO CENTRALIZA COMUNICAÇÕES

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital, gratuita, que atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico exclusivo e seguro. Nesse ambiente, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais serão concentradas.

A proposta é substituir o uso de correspondência física e a atuação de oficiais de justiça, oferecendo uma plataforma digital para leitura, confirmação de recebimento e acompanhamento de comunicações processuais.

INICIATIVA FAZ PARTE DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0

O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, criado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A iniciativa conta com apoio institucional do CJF, STJ, TST, CSJT e TSE, além da participação da Febraban no desenvolvimento da solução.

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