A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma usina a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O trabalhador sofreu um acidente ao manusear um facão com equipamento de proteção individual (EPI) danificado, o que resultou na perda de 5% da flexão do pé esquerdo.
De acordo com os ministros, a responsabilidade pelo fornecimento, manutenção e reposição dos EPIs, bem como pela fiscalização de seu uso adequado, é da empresa. No caso analisado, essa obrigação não foi cumprida de forma comprovada.
A decisão da 5ª Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que havia afastado a condenação aplicada pelo juízo de primeiro grau. O TRT havia considerado que o acidente foi causado por culpa exclusiva do trabalhador, apontando que ele, por ser experiente, admitiu ter atuado com EPI danificado, o que configuraria um ato inseguro.
No entanto, ao analisar o recurso de revista, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso no TST, votou pelo restabelecimento da sentença original. Ele destacou que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura ao empregado o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
O ministro também ressaltou a obrigação legal do empregador de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme o artigo 157, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Rodrigues, além de fornecer os EPIs, a empresa deve garantir sua adequada conservação e o uso correto pelos empregados, nos termos da Norma Regulamentadora 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho.
“A empresa não comprovou ter fiscalizado o uso eficaz dos equipamentos, o que caracteriza descumprimento das obrigações legais”, afirmou o relator. Ele ainda considerou que atribuir ao trabalhador a culpa exclusiva pelo acidente, nas circunstâncias do caso, viola o artigo 157 da CLT.
A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma.
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