O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez um alerta sobre a desigualdade de gênero na composição das Câmaras Empresariais dos tribunais. A manifestação ocorreu durante a análise de um pedido feito por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que buscava uma vaga nessas câmaras com base em ação afirmativa de gênero.
Embora a magistrada tenha desistido do pedido antes do julgamento, Feliciano homologou a desistência e extinguiu o processo, mas aproveitou a ocasião para destacar a importância de discutir o tema. Ele propôs mudanças normativas que promovam maior equidade de gênero nos colegiados especializados dos tribunais.
DISPUTA POR VAGA E ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO
A magistrada questionava o critério de eleição interna pelo Órgão Especial do TJ/SP para preenchimento das vagas nas Câmaras Empresariais, argumentando que esse modelo favorece a exclusão de mulheres, já que o colegiado é composto majoritariamente por homens.
Em sua petição, defendia que a próxima vaga fosse destinada a ela, com base em uma política de ação afirmativa e no conceito de “merecimento equiparado”. Para isso, citou a Constituição Federal, tratados internacionais como a Convenção da ONU para Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Resolução CNJ 540/23 e o regimento interno do TJ/SP.
A ação também contestava o edital 8/25, que previa eleição para vaga na 1ª Câmara Empresarial. Segundo a autora, a vaga deveria ser preenchida por critérios de promoção ou remoção, uma vez que se trataria de um órgão permanente.
O TJ/SP defendeu a legalidade do edital, argumentando que as câmaras empresariais são temporárias e, portanto, o preenchimento por eleição seria válido. A corte também afirmou que a desembargadora não se inscreveu no processo seletivo e não figurava nas listas de merecimento ou remoção, o que inviabilizaria seu pedido.
ANÁLISE DO RELATOR
Feliciano, relator do caso, já havia indeferido a tutela de urgência e reiterou que a autora sequer teria direito subjetivo à vaga, já que não participou do certame. No entanto, ao homologar a desistência, aproveitou para fazer reflexões mais amplas sobre a presença feminina nos espaços de poder do Judiciário.
Ele apontou que a forma como as vagas são preenchidas — especialmente por eleição em órgãos compostos majoritariamente por homens — pode criar uma exclusão estrutural e indireta de mulheres. “O quadro geral sugere a possibilidade de arranjos burocráticos que ensejam discriminação estrutural, dificultando o acesso de mulheres a esses espaços”, afirmou.
Apesar de reconhecer avanços no TJ/SP, como a adoção da lista exclusiva feminina prevista na Resolução CNJ 525, o conselheiro disse que as normas em vigor não resolvem completamente o problema.
SUGESTÕES E ENCAMINHAMENTO
Entre as medidas sugeridas, Feliciano propôs a criação de listas femininas exclusivas para vagas em órgãos que mantenham composição exclusivamente masculina por longos períodos. Ele também recomendou que o tema seja levado ao Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Renata Gil.
Para o conselheiro, é preciso repensar os critérios de acesso aos colegiados especializados para garantir que barreiras históricas à participação feminina sejam efetivamente enfrentadas.
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