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Nova regra pode permitir a juízes federais até 202 dias de folga por ano

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no último dia 13, a Resolução 943/25, que estabelece normas para a convocação temporária de juízes federais em regime remoto para auxiliar unidades judiciárias sobrecarregadas de outras regiões. O destaque da medida é a concessão de dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitada a oito dias por mês — benefício que, somado a outras folgas já previstas, pode permitir até 202 dias de afastamento remunerado por ano.

O benefício tem natureza indenizatória e é cumulativo com os direitos e vantagens do cargo de origem, funcionando, na prática, como uma ampliação das folgas mensais do magistrado participante do projeto. O objetivo da medida é aumentar a produtividade do Judiciário Federal, conforme metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cálculo das folgas

A licença indenizatória é limitada a oito dias por mês e tem como base de cálculo o subsídio do magistrado. Não será paga durante períodos de afastamento já previstos, como férias, recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro) ou outras licenças.

A regra chama atenção pelo potencial de acúmulo de afastamentos remunerados:

  • 96 dias por licença indenizatória (8 dias por mês);
  • 60 dias de férias, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman);
  • 18 dias de recesso forense;
  • 28 dias adicionais, em tese, por licenças compensatórias (um dia a cada três de trabalho extra, até 10 por mês).

Na prática, mesmo que não seja viável acumular todas as folgas possíveis em meses comuns por falta de dias úteis, o total pode chegar a 202 dias de afastamento remunerado por ano, sem contar fins de semana e eventuais plantões.

Funcionamento da convocação

A atuação dos juízes convocados será remota, sem afastamento das funções originais. Os projetos de auxílio devem ser propostos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e aprovados pelo CJF. A seleção dos magistrados ficará a cargo do tribunal proponente, desde que estejam em pleno exercício da função, com produtividade regular e sem processos parados.

Não poderão ser convocados magistrados já designados para auxílio em órgãos como STF, STJ, CNJ, CJF ou tribunais eleitorais, nem os que ocupam cargos de direção. A atuação em auxílio também será suspensa durante licenças ou férias na jurisdição de origem, salvo exceções justificadas.

Controle e transparência

Os tribunais que propuserem projetos de auxílio deverão publicar relatórios mensais e finais com os dados de produtividade dos juízes convocados. A corregedoria da origem também acompanhará o desempenho individual dos magistrados.

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