A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma família em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública, que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.
De acordo com o processo, houve demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal. A combinação dessas falhas levou à paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança, que passará a vida inteira necessitando de cuidados especiais. O Distrito Federal argumentou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não haveria comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas.
No entanto, o colegiado entendeu como conclusivo o laudo pericial, que apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. Segundo o relator, a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto (falta de oxigênio no cérebro durante o parto), configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço, conforme prevê o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais, para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais:
- R$ 100 mil para a criança;
- R$ 75 mil para a mãe;
- R$ 50 mil para o pai.
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