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TST consolida 17 teses jurídicas obrigatórias para a Justiça do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta terça-feira (20) 17 teses jurídicas de observância obrigatória em processos trabalhistas em todo o país. As decisões foram tomadas por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência, após consolidação do entendimento entre as turmas e a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1).

O julgamento ocorreu em sessão virtual, seguindo as novas regras estabelecidas pela Emenda Regimental 7/24, que visa agilizar o trâmite de processos eletrônicos.

TESES APROVADAS

  • Dispensa após privatização – RR 48-55.2022.5.11.0551

É considerada legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de estatal, mesmo que norma interna anterior à sucessão estabeleça vedações ao desligamento.

  • Sentença líquida e cálculos – RR 195-19.2023.5.19.0262

A impugnação dos cálculos integrais da sentença líquida deve ser feita por recurso ordinário, sob pena de preclusão.

  • PPP e prescrição – RR 219-62.2024.5.12.0050

O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é de natureza declaratória e não se submete à prescrição, conforme art. 11, § 1º, da CLT.

  • Execução contra subsidiário – RR 247-93.2021.5.09.0672

A execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.

  • Estabilidade da gestante – RR 254-57.2023.5.09.0594

A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de reintegração, não elimina seu direito à indenização referente ao período da estabilidade.

  • Confissão ficta e prova testemunhal – RR 345-60.2024.5.05.0001

O indeferimento da oitiva de testemunhas com base na confissão ficta por desconhecimento dos fatos não representa cerceamento do direito de defesa.

  • Validade de controle de ponto sem assinatura – RR 425-05.2023.5.05.0342

A ausência de assinatura do trabalhador nos controles de jornada não anula, por si só, a validade dos registros.

  • Indenização por supressão de horas extras – RR 499-29.2023.5.10.0016

Mesmo que as horas extras habituais tenham sido reconhecidas somente judicialmente, sua supressão enseja indenização conforme a Súmula 291 do TST, inclusive se decorrente de ajuste à jornada determinada na decisão.

  • Jornada reduzida para pais de filhos com TEA – RR 594-13.2023.5.20.0006

O empregado público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução da jornada sem compensação ou prejuízo na remuneração, conforme aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei 8.112/90.

  • Recuperação judicial e multas – RRAg 779-10.2023.5.12.0027

Empresas em recuperação judicial não estão isentas das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferentemente do que ocorre nos casos de falência.

  • Prova pericial emprestada – RRAg 1000-38.2023.5.23.0107

É permitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que haja identidade de situações e respeito ao contraditório tanto no processo de origem quanto no de destino.

  • Parcelamento do FGTS – RRAg 1397-69.2023.5.09.0016

O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos.

  • Base de cálculo da multa do art. 477 – RR 11070-70.2023.5.03.0043

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.

  • Dano moral e verbas rescisórias – RR 21391-35.2023.5.04.0271

Apenas o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. É necessária a comprovação de violação concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.

  • Irrecorribilidade da exceção de pré-executividade – RR 22600-13.2008.5.02.0015

A decisão que rejeita exceção de pré-executividade, quando for interlocutória, não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.

  • Pensão e salário – RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464

A pensão paga por redução da capacidade laboral, com fundamento no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, pois são verbas de natureza distinta.

  • Depósito recursal e responsabilidade subsidiária – RR 1001527-87.2021.5.02.0022

O depósito recursal feito pelo devedor principal pode beneficiar o responsável subsidiário, desde que aquele não tenha sido excluído da lide.

TESES ADIADAS

Dois temas foram retirados de pauta e serão analisados em sessão futura:

– Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Termo final.

RRAg 1001250-69.2022.5.02.0464

– Adicional de insalubridade. Contato permanente com doenças infectocontagiosas.

RR 369-48.2024.5.12.0016

As teses agora têm efeito vinculante em toda a Justiça do Trabalho, conforme o artigo 927 do CPC, garantindo uniformidade de entendimento e segurança jurídica. A medida busca reduzir divergências entre tribunais regionais e acelerar a resolução de processos.

A próxima sessão virtual do Pleno do TST está prevista para os próximos dias, quando serão apreciados os temas remanescentes.

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