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STJ nega indenização por uso de grafite em vídeo promocional do TikTok

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um pedido de indenização por suposta violação de direitos autorais envolvendo um grafite exibido em um vídeo promocional do TikTok, gravado no Beco do Batman, ponto turístico da cidade de São Paulo.

O recurso foi apresentado pelo artista Prozak, autor da obra, que alegou uso indevido do grafite em um conteúdo publicado no Instagram para promover o aplicativo.

Segundo ele, a imagem foi usada sem autorização, sem os devidos créditos e com finalidade comercial, o que justificaria o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e teve a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao relatar o caso no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a obra foi utilizada apenas como cenário incidental, sem exploração comercial direta e sem prejuízo comprovado ao autor.

“O foco do vídeo era o dançarino contratado, não a obra plástica. A representação não afetou a exploração normal da obra”, destacou o relator.

O entendimento foi seguido por todos os ministros da 3ª Turma.

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