Ultimas notícias

TST aplica sanções a advogados por uso de jurisprudência falsa em recursos

Notícias

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisões unânimes que resultaram na condenação de partes e advogados por inserirem jurisprudência inexistente em recursos processuais. O relator dos casos, ministro Antônio Fabrício Gonçalves, classificou as condutas como dolosas e contrárias aos deveres éticos da advocacia, determinando multas às partes e sanções pecuniárias aos patronos, além de envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo o ministro, o uso de fundamentos fictícios compromete a credibilidade do Judiciário e atenta contra os princípios da boa-fé, veracidade e cooperação processual. “Não se trata de equívoco, mas de completa adulteração do conteúdo”, afirmou.

JULGADOS FALSOS ATRIBUÍDOS A MINISTROS DO TST

No primeiro processo analisado (AIRR – 2744-41.2013.5.12.0005), um advogado apresentou recurso baseado em supostos julgamentos atribuídos à ministra Maria Helena Mallmann e ao ministro Cláudio Brandão. Após verificação da Coordenadoria de Cadastros do TST, foi constatado que tais decisões nunca existiram, nem no tribunal nem em qualquer outra instância da Justiça do Trabalho.

“O recurso sustenta fundamentos que não apenas divergem, mas são radicalmente opostos aos entendimentos firmados por esta Corte. Há dolo processual inequívoco, com uso indevido dos nomes de ministros para tentar justificar a admissibilidade”, apontou o relator.

Como sanção, a turma impôs multa de 10% sobre o valor da execução à parte, além de multa de 1% ao advogado, por violação ao Estatuto da Advocacia e aos princípios de ética e lealdade processual.

INVENÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E DISTORÇÃO DE SÚMULA

No segundo caso (AIRR – 516-74.2023.5.11.0004), outro advogado fez referência a uma Orientação Jurisprudencial (OJ 463) inexistente e apresentou a Súmula 326 com redação distorcida, alterando por completo seu conteúdo.

Para o ministro relator, essa prática representa um risco grave à integridade do processo judicial: “Ao trazer uma peça oficial que distorce um documento do próprio tribunal, desfaz-se a segurança jurídica. É um atentado à confiança no sistema”.

As penalidades foram semelhantes às aplicadas no primeiro caso, com multa à parte e penalidade financeira ao advogado, reafirmando que cabe ao patrono conduzir tecnicamente o processo com responsabilidade e boa-fé.

REPERCUSSÃO E PEDAGOGIA JURÍDICA

A ministra Kátia Arruda acompanhou os votos e ressaltou o caráter pedagógico das decisões, destacando a importância de um debate mais profundo sobre a ética na atuação profissional. Ela também mencionou precedente do ministro Cristiano Zanin, que reconheceu má-fé processual por manipulação de fundamentos em recurso.

O ministro Antônio Fabrício, que já atuou como advogado, destacou o compromisso ético que deve nortear a profissão: “A advocacia espera conduta compatível com sua nobre missão, prevista na Constituição”.

PROVIDÊNCIAS DISCIPLINARES

Em razão da gravidade das práticas, o colegiado determinou o envio de ofícios à seccional catarinense e ao Conselho Federal da OAB, para que avaliem a conduta dos profissionais envolvidos e adotem as medidas disciplinares cabíveis.

O post TST aplica sanções a advogados por uso de jurisprudência falsa em recursos apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply