O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (27) a análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, acusado de fazer comentário político-partidário ao citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decisão judicial.
O caso surgiu após o magistrado, ao converter uma prisão em flagrante em preventiva, afirmar que “talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entendeu que a fala reproduziu fake news sobre Lula, associando seu discurso à suposta naturalização de furtos. Durante a campanha eleitoral de 2022, vídeos editados deturparam declarações do presidente sobre questões sociais e criminalidade.
O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou pela improcedência do PAD. Para ele, a menção a Lula foi indevida, mas não motivada por partidarismo nem determinante na decisão judicial. Barreto destacou a proteção da imunidade funcional garantida pela Loman e afirmou que o juiz não buscou repercussão política.
A posição foi acompanhada pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, que reforçou que, apesar de desnecessária, a referência não comprometeu a legalidade do ato. Segundo ele, a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime — um furto de celular contra uma criança —, e não na citação ao presidente.
Em defesa do magistrado, o advogado Átila Pimenta Coelho Machado alegou que a frase foi isolada e não influenciou a decisão, que se baseou em critérios legais. Reforçou ainda que a audiência foi conturbada e que não houve qualquer intenção de buscar repercussão. A divulgação da fala só ocorreu após reportagem da imprensa, dias depois.
A defesa também negou que o juiz tenha propagado fake news, afirmando que não houve menção a vídeos manipulados, mas apenas a falas públicas do presidente. Destacou ainda a ausência de histórico de manifestações políticas pelo magistrado, que possui mais de 30 anos de atuação com reputação ilibada.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O CNJ retomará a análise após a devolução dos autos.
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