A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão que havia mantido a dispensa por justa causa de um empregado da JBS S.A. em Santa Catarina. Por unanimidade, os ministros entenderam que o intervalo de quatro meses entre a última punição disciplinar e a demora invalida a rescisão por justa causa, caracterizando o que a jurisprudência chama de “perdão tácito”.
O caso envolvia um trabalhador que acumulava histórico disciplinar por faltas ao trabalho entre fevereiro de 2015 e junho de 2017 – período em que recebeu quatro advertências e nove suspensões. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia confirmado a justa causa aplicada em outubro de 2017, considerando o extenso registro de faltas.
DEMORA
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso no TST, destacou que a última punição ao empregado ocorrera em junho de 2017, mas a demissão só foi efetivada quatro meses depois, sem novos procedimentos disciplinares no intervalo. Para ele, esse espaço de tempo excessivo entre a falta e a punição final viola o princípio da imediatidade, essencial na aplicação da justa causa.
Com a decisão, o trabalhador terá direito ao recebimento integral das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
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