O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, homologou o pedido de desistência da ação movida pela ‘mãe’ de um bebê reborn que havia processado uma empresa por negar licença-maternidade para cuidar da boneca.
Embora tenha condenado a mulher a pagar as custas processuais, no valor de R$800, a cobrança foi isenta devido à concessão da justiça gratuita. Além disso, o magistrado oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para investigarem a alegação do advogado José Sinelmo Lima Menezes de que sua assinatura no processo teria sido fraudada.
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) também foi notificada para apurar eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela defesa da “mãe” do bebê reborn.
ENTENDA O CASO
A ação, que requeria rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais devido à negativa da licença-maternidade para a “filha” reborn, foi ajuizada por uma recepcionista, representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem. No entanto, a procuração e a petição inicial apresentavam a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes.
Na noite da última quarta-feira, 28 de maio, José Sinelmo havia solicitado no processo que seu nome fosse retirado dos autos, alegando jamais ter tido qualquer contato profissional ou pessoal com a trabalhadora. Ele destacou que, apesar de seu nome constar na petição inicial e na procuração, a assinatura digital do processo era da advogada Vanessa de Menezes Homem, e sugeriu que a “profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual“.
Sinelmo também afirmou que a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional, atingindo injustamente sua reputação e credibilidade. Ele alegou que a fraude da procuração configura crime de falsidade ideológica e falta ética, nos termos da OAB, e requereu o imediato desentranhamento de seu nome e número de OAB dos autos, além de solicitar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaure investigação por falsidade ideológica.
Já na manhã da última quinta-feira, 29 de maio, às 7h20, a recepcionista, representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, apresentou um pedido de desistência da ação à 16ª Vara do Trabalho de Salvador. Ela alegou risco à integridade física, à imagem e à honra dela e de sua advogada após a intensa repercussão do caso, e pediu que a ação tramitasse sob segredo de Justiça. A recepcionista afirmou que, em menos de 24 horas após a propositura da ação, as vidas dela e da advogada se tornaram “um verdadeiro inferno”, com advogados instigando populares a agredi-la em grupos de WhatsApp.
Em sua manifestação, a advogada narrou ter sido procurada em casa às cinco da manhã em busca de esclarecimentos e que foi alvo de ataques nas redes sociais, levando à desativação de sua conta no Instagram.
DECISÃO DO JUIZ
O juiz Júlio César Massa Oliveira negou o pedido de segredo de justiça. Ele reconheceu as repercussões do processo na comunidade jurídica, mas ponderou que tal fato, por si só, não justifica o sigilo. O magistrado considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise“.
“Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta“, afirmou o juiz.
Ao homologar o pedido de desistência do processo, o juiz mencionou que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que inviabilizaria a continuidade da demanda, já que se trata de uma empresa extinta muito antes do ajuizamento da ação.Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, “diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial“, o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.
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