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STF suspende julgamento sobre atuação do Ministério Público em entidades esportivas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (6) e suspendeu novamente o julgamento que discute a legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos relacionados a entidades desportivas. A análise havia sido retomada apenas alguns minutos antes, após ficar parada desde outubro de 2023.

Antes da nova interrupção, o ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ambos reconheceram que o MP pode intervir quando houver ofensa a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mas defenderam que o Estado e o Judiciário não devem interferir nas questões internas de autogestão dessas entidades.

O caso está sendo julgado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contesta intervenções do Ministério Público e do Judiciário em entidades desportivas. O pano de fundo envolve a presidência de Ednaldo Rodrigues na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), embora o pedido sobre sua permanência já tenha sido arquivado.

A controvérsia teve início com um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MP e a CBF em 2022, que viabilizou a eleição de Ednaldo. Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC e destituiu o dirigente, sob a justificativa de irregularidades. A decisão foi posteriormente suspensa por Gilmar Mendes, permitindo o retorno de Ednaldo, que acabou afastado novamente e, em seguida, desistiu do pedido ao STF.

O julgamento continua pendente de nova data para retomada.

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