O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17) que o caso da enfermeira Maria do Socorro Sombra, que alega ter ganhado R$ 1,8 bilhão em uma aposta online na Lottoland, deve ser julgado no Brasil e não em Gibraltar, onde a empresa tem sede. A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª Turma, mantém o entendimento de instâncias anteriores.
O ministro relator Antonio Carlos Ferreira defendeu que a mudança de foro para Gibraltar dificultaria o acesso da mulher, moradora de Quixeré (CE), à Justiça, negando assim o recurso da plataforma de apostas. A coluna obteve a íntegra do documento e do processo.
“A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça, comprometendo a efetividade do sistema protetivo do consumidor”, escreveu o relator.
DETALHES DO CASO
Maria do Socorro acionou a Justiça após ser bloqueada da plataforma em outubro de 2020. Ela alega ter acertado os números do Powerball, jogo de loteria dos Estados Unidos, o que lhe renderia um prêmio de R$ 1,8 bilhão. A enfermeira também solicitou o comprovante do jogo.
O ponto central da controvérsia era definir se o processo poderia ser julgado no Brasil – o que foi acatado pelo STJ – ou apenas em Gibraltar, território ultramarino britânico onde a empresa está sediada. Tanto a 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte (CE) quanto o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) já haviam proferido decisões favoráveis à enfermeira, reconhecendo a competência da Justiça brasileira.
Foi o juízo de 1º grau que definiu o valor da causa em R$ 1,8 bilhão, contestado pela Lottoland, mas mantido nas instâncias seguintes, pois esse seria o valor alegado do prêmio. Maria do Socorro afirma ter certeza de que ganhou o prêmio, pois anotou os números em uma agenda.
Inconformada com as decisões anteriores, a Lottoland recorreu ao STJ – e ainda cabe recurso. Além disso, o caso também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa defendeu que o foro correto seria o de Gibraltar, conforme as regras das apostas, e que o prêmio seria pago por lá. No entanto, a Justiça considerou que o site é voltado ao público brasileiro e que, como o jogo ocorreu em território nacional, o prêmio deveria ser pago no país.
Os magistrados de primeira e segunda instância também entenderam que a mudança de local dificultaria o acesso da enfermeira à Justiça, representando uma barreira para reivindicar o possível direito sobre o prêmio bilionário. Avaliaram, ainda, que a cláusula sobre a escolha do foro da Lottoland seria abusiva.
“Dessa forma, afastar a cláusula de eleição de foro estrangeiro não significa negar validade à autonomia privada nos contratos internacionais, mas sim reconhecer que, em contratos de adesão que configuram relações de consumo, a tutela da parte vulnerável e a garantia do acesso à Justiça devem prevalecer, especialmente quando a aplicação literal da cláusula resultaria, na prática, em inviabilidade de defesa dos direitos do consumidor”, continuou o ministro Ferreira em seu voto.
Informações do Ministério da Fazenda indicam que a Lottoland é legalizada no Brasil. A empresa contestou no processo a alegação de vitória de Maria do Socorro, afirmando que não houve ganhador na ocasião. A Lottoland também alega que o valor do prêmio oferecido seria menor: R$ 244,3 milhões (5 acertos + Powerball) ou R$ 11,3 milhões (5 acertos).
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