Abandono de emprego

O que realmente configura o “abandono de emprego”

trabalhista

O abandono de emprego é uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa do trabalhador.

Mas o que realmente configura o abandono de emprego?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego ocorre quando o empregado falta ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.

Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

No entanto, para caracterizar o abandono de emprego, não basta apenas contar os dias de ausência.

É preciso que haja a intenção do empregado de não retornar ao trabalho, o que pode ser demonstrado por outros indícios, como a recusa em receber as convocações do empregador, a retirada dos pertences pessoais do local de trabalho ou a obtenção de outro emprego.

Além disso, o empregador deve notificar o empregado por escrito, por meio de carta registrada ou publicação em jornal, para que ele se manifeste sobre a sua situação.

Se o empregado não se apresentar ou não apresentar uma justificativa plausível, o empregador pode considerar que houve o abandono

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