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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar a denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo no caso da perseguição a um eleitor de Lula (PT) no centro de São Paulo, em 2022.
A análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República acontece no plenário virtual da corte, modalidade na qual os ministros apenas apresentam seus votos, sem discussão presencial. O julgamento termina às 23h59 de 21 de agosto. Até o momento, há três votos favoráveis para tornar a deputada ré.
Na interpretação do magistrado, o caso não tem relação com o mandato de Zambelli como deputada federal. Por isso, ele se manifestou para enviar a investigação para a Justiça de São Paulo.
“No presente caso, a ação da denunciada, embora deputada federal, não teve relação com o exercício de suas funções. Ela estava, conforme se depreende dos autos, em um restaurante em São Paulo, quando, após provocações e discussão acerca de quem venceria as eleições presidenciais, teria praticado os delitos”, argumentou.
Em 29 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, a deputada causou espanto ao sacar uma arma em público e perseguir um homem na capital paulista. A cena foi gravada e circulou nas redes sociais.
Nas imagens, é possível ver pessoas correndo e a bolsonarista com a arma em punho, entrando em uma lanchonete e ordenando, aos gritos, que um homem negro deitasse no chão. Em outro registro, ouve-se um estampido.
Na denúncia, a vice-PGR Lindôra Araújo defendeu que Zambelli seja condenada a pagar uma multa de 100 mil reais por danos morais coletivos e perca o porte de arma de forma definitiva.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes se manifestou por receber a denúncia, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o magistrado sustentou que Zambelli usou a arma “fora dos limites de defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições” e que isso, “em tese, pode significar responsabilidade penal”.
Para o ministro, também não é possível oferecer um acordo de não persecução penal. O mecanismo é apresentado em casos de crimes sem violência e com penas baixas quando a PGR entende que o pagamento de multa seria suficiente para reprimir as irregularidades.
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