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Acusado de assaltar um restaurante em fevereiro de 2015, o pedreiro Pedro Henrique Mascena do Nascimento, de Cabreúva (SP), passou preso por 170 dias e, após provar que seria impossível o Pedro estar no local do crime, no momento em que ele ocorreu, agora busca a reparação de danos. Para Alexandre Araújo, advogado do pedreiro, há diversas falhas no processo que levou à prisão de Pedro.
“Se nós pegarmos a sequência cronológica dos fatos, entre depoimentos testemunhais, imagens de câmeras, enfim, tudo aquilo que envolveu as circunstâncias da prova do processo, retira completamente o Pedro do cenário crime. Chamou muito a atenção. Entendemos que houve uma falha gravíssima no procedimento jurisdicional.”
Para o advogado, não é comum ocorrer este tipo de situação, por isso ingressou com uma ação reparatória de danos contra o Estado.
“O artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal estabelece o dever do Estado de fazer a reparação diante daquele cidadão que se encontra lesado em razão de uma decisão judicial. Obviamente, nesse caso, imputou no cerceamento da liberdade do Pedro, que é seu bem maior, por praticamente seis meses.”
O processo está em fase de instrução ou coleta de provas e não há um prazo para o desfecho, ainda segundo o advogado.
“O que se busca nesse caso é a reparação civil. […] A função desse tipo de processo é buscar a reparação, tanto da honra subjetiva, que é ligada à dor, sentimento, emoção, quando à honra objetiva, que é voltada à visão da sociedade perante o Pedro, que, obviamente, foi muito manchada.”
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual não cabe mais recurso, não houve provas idôneas para a condenação e o reconhecimento de Pedro Henrique como autor do crime ocorreu de forma ilegal.
Caso não ocorresse o empenho da família e da defesa, o período de prisão para Pedro Henrique seria bem mais longo. Ele havia sido condenado a seis anos, dez meses e 15 dias de reclusão.
O ASSALTO
Mesmo com imagens que mostravam Pedro Henrique em uma agência bancária de Cabreúva, no momento em que o assalto era registrado a cerca de 10 quilômetros do local, ele foi condenado em primeira instância por roubo e preso por duas ocasiões: em flagrante, quando o crime ocorreu, e após ser sentenciado culpado em primeira instância, em 2022.
Em um dos arquivos que a defesa teve acesso, o circuito de segurança de um banco registrou o pedreiro na agência no momento em que o crime ocorria. Em outro vídeo, o pedreiro passou com uma motocicleta em frente a um condomínio da cidade.
Um comprovante de abastecimento de um posto de combustíveis também foi usado como prova, assim como o comprovante de saque do banco onde ele estava. Para a defesa, as provas mostram que seria impossível ele estar em dois lugares ao mesmo tempo.
Assim, foi derrubada a alegação de que ele estava na cena do crime, em um restaurante da cidade, e que o dinheiro que estava com ele era roubado.
Redação, com informações do G1
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