O Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou que a administração municipal proceda com a exumação do cadáver de um homem, falecido em 2019 e sepultado em um jazigo ao lado de seu assassino no cemitério municipal da cidade, e assegure a transferência dos restos mortais para outra sepultura na mesma área.
Conforme os registros judiciais, o indivíduo foi vítima de homicídio e o perpetrador, imediatamente após o crime, cometido suicídio. Ambos foram sepultados no mesmo dia, em horários diferentes, mas em túmulos vizinhos, o que causou desconforto contínuo aos pais durante suas visitas ao local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
A ação movida pelos filhos da vítima contra o município no Vale do Itajaí também incluiu um pedido de indenização por danos morais. No entanto, a indenização monetária foi rejeitada devido à falta de conduta ilícita por parte do cemitério, representante do réu, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.
De acordo com a decisão do tribunal, o réu é obrigado a realizar a exumação dos restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura no mesmo cemitério no prazo máximo de um mês.
“A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso de ambas as partes.
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