STF suspende julgamento do marco temporal; placar está 4 a 2 contra a tese que dificulta demarcações

STF suspende julgamento do marco temporal; placar está 4 a 2 contra a tese que dificulta demarcações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações. 

O julgamento será retomado na semana que vem. 

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. 

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar. 

Nesta quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin. 

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

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