O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que estupro de vulnerável não pode ser relativizado. Para a Corte, o eventual consentimento de vítima menor de 14 anos para ato sexual é irrelevante e, mesmo que exista, não anula a prática do crime de estupro.
O STJ deu a decisão em recurso especial no qual um homem, acusado de praticar sexo com uma garota de 13 anos, em 2014, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira instância absolveu o réu com base na chamada “presunção de violência”.
No acórdão, o TJMG entendeu que o art. 217-A, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, pode ser relativizado a partir das “condições reais da vítima de entender o caráter das relações sexuais e de se orientar de acordo com esse entendimento”.
O caso chegou ao STJ como recurso da decisão. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a decisão do TJMG. Na manifestação, o MPF esclareceu que a jurisprudência do STJ é “sistemática” quanto à impossibilidade de relativizar a presunção da violência no estupro de vulnerável.
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