A 8ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a prefeitura remova a camada de asfalto em trecho da Avenida Padre Tomé, no Centro da Capital. O local fica em frente à Igreja das Dores, que é patrimônio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A decisão do juiz Bruno Brum Ribas foi publicada na última terça-feira (19). A prefeitura informa que mantém o posicionamento pela regularidade da atuação, e que entrará com recurso.
A obra aconteceu em janeiro do ano passado, substituindo o calçamento de pedras por uma camada de asfalto.
Após receber uma notificação do Iphan pedindo a paralisação da obra, o município entrou na Justiça para pedir a suspensão da determinação por parte do instituto. A prefeitura alegou ter sido “surpreendida” pela determinação para que removesse o asfalto, e que as obras aconteceram para reparar e conservar as vias.
Já o Iphan sustentou que a obra desrespeitou ordens administrativas, e pediu a remoção da camada de asfalto. Na época da obra, o Iphan chegou a autuar a prefeitura.
“Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal inclui o patrimônio histórico e cultural como garantia fundamental dos cidadãos, e que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção deste patrimônio. O magistrado pontuou que a Portaria Iphan nº 187/2010 estabelece que mesmo em obras de conservação de patrimônio tombados, é necessário que haja o aval do instituto”, explica a Justiça Federal.
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