Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

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O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.

“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”,  justificou o autor.

São consideradas doenças graves pela legislação:

moléstias adquiridas no exercício da profissão,

tuberculose ativa,

alienação mental,

esclerose múltipla,

neoplasia maligna,

cegueira,

hanseníase,

paralisia irreversível e incapacitante,

cardiopatia grave,

doença de Parkinson,

espondiloartrose anquilosante,

nefropatia grave,

hepatopatia grave,

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

contaminação por radiação,

síndrome da imunodeficiência adquirida.

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