Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado de São Paulo decidiram que não cabe indenização em ação de outubro de 2022 de Maurício Takeda e Sousa, filho do cartunista Mauricio de Sousa, contra a Amazon. Ele tinha comprado uma placa de vídeo no valor de R$ 14,5 mil e recebeu, no lugar, um pacote com três potes cheios de areia.
A encomenda foi feita em julho de 2022. Maurício Takeda registrou a abertura da caixa com areia em vídeos publicados no TikTok e no Instagram.
Nos registros, ele disse que ligou para o teleatendimento da empresa e recebeu um link para ter a conta deletada.
Segundo o processo que correu pela Justiça paulista, ele reclamou com a empresa, que enviou o produto correto 19 dias depois. A ação propunha um valor de R$ 73 mil. A defesa de Maurício afirmou que a confusão provocou crises de saúde mental e ele deixou de fazer uma viagem programada.
Em 5 de abril deste ano, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente.
“Apesar de a parte autora ter recebido, em um primeiro momento, três potes de areia no lugar do produto adquirido pelo site da ré, não se evidencia o mau atendimento”, escreveu o juiz na sentença.
“Além de a requerida ter enviado o produto correto dentro em 19 dias depois do fatídico episódio, ela também assistiu o requerente até a efetiva solução do problema, assumindo os danos advindos da entrega executada pelo parceiro comercial”, completou.
Desta forma, o magistrado entendeu que não caberia indenização, mesmo que “o episódio tenha sido gatilho para surtos de ansiedade” e que “o caso estava no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade”.
A defesa de Maurício recorreu da decisão em primeira instância. Em 12 de setembro, o julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta, Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim, da 26ª Câmara.
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