CEASA é cobrada por não realizar concurso público para preenchimento de vagas após aposentadorias

CEASA é cobrada por não realizar concurso público para preenchimento de vagas após aposentadorias

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O juiz Cácio Oliveira Manoel determinou, em despacho proferido na terça-feira (16), que a direção da CEASA explique, em um prazo de 10 dias, por que não realizou concurso público para preencher as vagas abertas devido a aposentadorias de diversos trabalhadores. O prazo para os esclarecimentos se encerra em 26 de janeiro, e o não cumprimento implicará em multa diária de R$5 mil, conforme decisão do magistrado.

O juiz destaca que, há mais de seis meses, a CEASA iniciou o processo administrativo para a realização do concurso público conforme determinado em sentença normativa, mas não apresentou atualizações sobre o andamento desse processo até o momento.

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